PORTARIA Nº 142/94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições previstas no Art. 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 78, de 05 de abril de 1991, e Art. 83 inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MITER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Art. 46 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei nº 7679, de 23 de novembro de 1988, e Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 002471/94-68. R E S O L V E: Art. 1º - Proibir a introdução, a transferência, o cultivo e a comercialização de formas vivas das seguintes espécies de peixes, nas áreas abrangidas pela bacias dos rios Amazonas e Paraguai: Nomes vulgares
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
NILDE LAGO PINHEIRO TERMO DE INCLUSÃO
Na Portaria nº 142/94 de 22 de dezembro de 1994, publicada no D.O.U de 23/12/94, seção I, pag. 20437 no seu Artigo 1º inclui-se o Parágrafo Único conforme abaixo: Parágrafo Único – Para efeito desta Portaria, entende-se por Bacia Amazônica e o Rio Paraguai, seus afluentes, lagos e lagoas marginais.
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